quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Programa ao vivo na TV agora passará por classificação indicativa
O Ministério da Justiça publicou hoje (12) no Diário Oficial da União uma portaria unificando a regulamentação da classificação indicativa de programas de TV, filmes, DVDs, jogos, espetáculos e festivais de cinema. O novo documento, que sintetiza o que antes estava espalhado em sete portarias, também inclui normas da classificação em TV por assinatura e video on demand, já instituídas pela lei 11.485/11. As medidas entram em vigor em 30 dias.
A principal novidade é que programas ao vivo passam a ser submetidos ao crivo do Manual de Classificação Indicativa, elaborado pelo ministério, o que já preocupa emissoras.
Antes, programas ao vivo só eram classificados após denúncias e constação de "reiteradas inadaquações" para o horário, como foi o caso do Pânico e do quadro da Banheira do Gugu. Agora, programas como o Domingão do Faustão, Hoje em Dia, Programa da Tarde, Mais Você, e Encontro, entre outros, terão de ser autoclassificados pelas próprias emissoras. O Ministério da Justiça terá 60 dias para confirmar ou não a autoclassificação.
Um novo dispositivo diz diretamente à sessão Vale a Pena Ver de Novo, da Globo. A reprise de novelas com classificação reduzida (por exemplo, uma novela das nove de 12 anos para 10 anos) terá de ser autorizada pelo Ministério da Justiça após a apresentação prévia, pela emissora, de pelo menos 10% dos capítulos reeditados.
Programas jornalísticos continuam isentos de classificação. Também não muda nada nas faixas etárias e respectivas vinculações de horários. Os critérios de classificação continuam baseados em graus de sexo e nudez, violência e consumo de drogas.
Os programas de TV por assinatura, como já prevê a lei que criou o Serviço de Acesso Condicionado (Seac), terão de exibir os símbolos (livre, 10 anos, 12, 14, 16, 18), mas não serão obrigados a seguir os mesmos horários da TV aberta (livre e 10 anos: qualquer horário; 12 anos: 20h; 14 anos: 21h; 16 anos: 22h; 18 anos: 23h), desde que a operadora ofereça e divulgue aos pais dispositivos de bloqueio de programação.
Filmes e séries em vídeo on demand terão de exibir o selo da classificação indicativa, o que afeta serviços com o Now e a Netflix.
Confira o que muda no quadro abaixo, elaborado pelo Ministério da Justiça:






